Atenção passageiro! Você conhece bem as regras de aviação? Você sabe tudo que pode ser transportado em bagagem de mão? Decidi fazer um post extra para compartilhar uma experiência que vivenciei na hora de embarcar no Aeroporto de Porto Seguro, na minha viagem de volta para Florianópolis. Vai que já aconteceu com você e, como eu, você também não sabia o que fazer, não é?

No dia 31 de maio, embarquei com minha mãe em um voo com destino a Florianópolis e conexões nos aeroportos de Belo Horizonte e São Paulo. Passamos pelo raio-x do Aeroporto de Porto Seguro apenas com bagagem de mão, sem malas despachadas.
Durante nossa viagem a Porto Seguro, nós compramos uma garrafinha artesanal de azeite de dendê no Centro Histórico, um licor artesanal da Ilha do Sol e mais três cachaças artesanais na Passarela do Descobrimento para dar de presente quando chegássemos em Florianópolis. Na hora de passar pelo raio-x, um dos guardas confiscou todas as garrafas e não nos deixou embarcar no avião com elas.
Sei que há normas da Agência Nacional de Aviação Civil para o transporte de bebidas alcoólicas industrializadas (teor e capacidade), mas não encontrei nada específico sobre bebidas artesanais. O que dizem as regras da ANAC:

Ok. Ao todo, levamos quatro garrafas na bagagem de mão. Todas com capacidade abaixo do permitido e devidamente lacradas, ou seja, dentro das normas. Só que as garrafas eram totalmente artesanais, sem rótulo que indicasse o teor alcoólico ou os ingredientes, mas como compramos em pontos turísticos imaginamos que não teria qualquer problema.
Mesmo explicando isso para o guarda, ele foi irredutível na decisão e simplesmente tomou as garrafas das nossas mãos. Quando eu perguntei se eu poderia então despachá-las pela companhia aérea, pagando a taxa de franquia, ele disse que não e que depois que as garrafas vão para as mãos dele, não há nada mais que possa ser feito.
Eu falei que ia pagar para despachar a bagagem, mas ele se recusou a devolver as garrafas e a chamar um funcionário da Latam para que eu pudesse confirmar a informação.
Na hora, não pude fazer mais nada, não sabia se poderia insistir ou não. Eu só queria falar com alguém da Latam. Depois de voltar, decidi enviar um e-mail para o Aeroporto de Porto Seguro (BPS), administrado pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (SINART), com algumas perguntas. Quem conversou comigo foi Rodrigo Pedreira, gerente de segurança do BPS.
Pergunta: Existe alguma regra em relação ao transporte de líquidos artesanais?
Resposta: Por questão de segurança, o Aeroporto de Porto Seguro só permite o embarque de líquidos como bagagem de mão desde que estejam devidamente lacrados e rotulados e que no rótulo conste informações mínimas como ingredientes utilizados, teor alcoólico, identificação do fabricante.
Pergunta: Se eu realmente não pudesse levar os produtos na bagagem de mão, eu não teria direito a despachar?
Resposta: Você poderia despachar o conteúdo, desde que a companhia aérea aceitasse. Nesse caso, a SINART não interfere no procedimento. A companhia aérea pode negar o despacho, caso não tenha mais tempo hábil, se não estiver acondicionado de forma adequada ou se o conteúdo for proibido (ex.: inflamáveis).
Pergunta: No caso de produtos artesanais, mais especificamente azeite de dendê artesanal, licor artesanal e cachaças artesanais, todos comprados em lojas de artesanato. Compramos para dar de presente, por serem produtos típicos de Porto Seguro. E tudo estava devidamente lacrado. Qual é a regra neste caso?
Resposta: Independente se o produto é artesanal ou industrializado, ambos devem estar lacrados e rotulados. Temos muitos produtos artesanais na região que são lacrados e rotulados. Nessas condições, vocês podem transportá-los como bagagem de mão, caso contrário deverão despachá-los com a companhia aérea.
Pergunta: Então as lojas estavam erradas em comercializar as garrafas assim?
Resposta: Elas não estão erradas. Simplesmente nessas condições, sem lacre e sem rótulo, os produtos não podem ser levados como bagagem de mão. Há outros meios permitidos, como despachar a bagagem através da companhia aérea.
Pergunta: Então se eu passar por isso novamente, tenho o direito de falar com alguém da companhia aérea independente do que o guarda me disser?
Resposta: Sim, você tem o direito de falar com a companhia aérea, até mesmo sair da sala de embarque e retornar para o check-in.
Depois de conversar com ele, cheguei à conclusão de que as regras não estão tão claras no site da ANAC. Afinal, se há lojas em pontos turísticos vendendo produtos sem as especificações necessárias, algo não está certo, não é? Ou as lojas, inclusive as mais rústicas e artesanais, padronizam as coisas, ou os funcionários dos aeroportos têm que ser mais flexíveis em relação a isso.
Se eu tinha o direito de conversar com a companhia aérea, esse direito deveria ter sido levado adiante, não é mesmo? Deixo aqui meu relato caso alguém já tenha passado ou venha a passar por algo similar. É sempre bom compartilhar esse tipo de situação para que a viagem seja tranquila do início ao fim. 🙂